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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2011 - 15:55
Centro de ensino terá que indenizar aluno por cobrança vexatória
A administração da universidade passou a realizar ligações telefônicas para o trabalho do aluno devedor
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 18:59
Maceió deve fornecer prótese a mecânico com perna amputada
Juiz entendeu que a utilização de prótese é essencial ao exercício da profissão do mecânico, e que o não fornecimento o impossibilita de aferir renda para seu sustento e de sua família
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2011 - 20:05
TJ do Rio nega pedido de indenização de motociclista contra DER-RJ
Orgão mandou para a casa dele a foto de uma infração de trânsito em que se via uma mulher na garupa de sua moto. A imagem provocou brigas no casamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 15:30
Recurso ordinário. Expectativa real de contratação.

Perda de uma chance. Dano moral e material. Indenização. Devida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2011 - 17:24
Trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência.

Percentual para contratação. Mitigação. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 13:45
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2010 - 15:23
Em Pernambuco, juíza reconhece união estável entre mulheres
A magistrada Paula Maria Malta, da 11ª Vara da Família e Registro Civil da Capital, considerou procedente o pedido de reconhecimento de união estável entre mulheres.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 18:52
Cartão recusado não gera indenização
A consumidora L.F.A.K., ao fazer compras no Supermercado Bahamas, teve seu cartão de crédito bloqueado.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 11:59
Conselho recomenda juízes a não utilizar denominações de operações policiais em processos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (04/11) recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 14:56
STF vai decidir se julga caso de filho que processa pai por abandono afetivo
Filho cobra dano moral do pai por ter sido abandonado.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 11:14
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2019 - 15:22
Filha será indenizada por abandono afetivo do pai
O genitor terá que pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da descendente.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 09:49
WebJet terá de pagar danos morais a cadeirante carregado no colo para dentro do avião
O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 11:00
Por atraso no pagamento de salários, autoescola é condenada a pagar indenização por danos morais
O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter tido seu salário atrasado pela autoescola
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 18:56
Em emocionado discurso, Abdala reafirma sua crença na Justiça
Veja íntegra do discurso do ministro Vantuil Abdala.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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